Os servidores públicos federais poderão usufruir de recesso para a comemoração das festas de final de ano nos períodos de 26 a 29 de dezembro de 2023 e de 2 a 5 de janeiro de 2024. A orientação foi estabelecida pela Portaria nº 5.503 do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), publicada nesta quinta-feira, 21.
De acordo com o normativo, deve ser realizado um revezamento de servidores nos dois períodos comemorativos estabelecidos, de modo a preservar os serviços essenciais, em especial o atendimento ao público. A compensação das horas não trabalhadas nesse período deverá ser feita de 2 de outubro de 2023 até o dia 31 de maio de 2024.
CADASTRO NO SIGPRH – Os servidores que optarem por tirar o recesso devem efetuar o registro do período escolhido no sistema SIGPRH, pelo menu Solicitações/Período de Recesso/Cadastrar, até 8 de dezembro. As chefias imediatas, por sua vez, devem realizar a homologação da solicitação, também até 8 de dezembro no SIGPRH, por meio do menu Chefia de Unidade/Frequência/Ponto Eletrônico/Homologar Solicitações de Período de Recesso.
Os tutoriais sobre como cadastrar, homologar e compensar o recesso estão disponíveis no link https://progep.ufc.br/pt/controle-de-frequencia/. É possível acompanhar o demonstrativo de horas compensadas e pendentes de compensação no SIGPRH, no menu Consultas/Frequência/Demonstrativo de Compensação de Horas.
TELETRABALHO – No caso dos servidores que estão participando do Programa de Gestão e Desempenho (presencial, parcial ou integral), a compensação deverá ser realizada pelo cumprimento de todas as entregas pactuadas no plano de trabalho equivalentes às horas a serem compensadas.
Fonte: Divisão de Jornada de Trabalho (DIJOR) – e-mail: jornada@progep.ufc.br, via site da PROGEP
Fonte: Portal do Campus Quixadá