Foi sancionada sem vetos a Lei 14.626 de 2023 que prevê atendimento com prioridade em diversos estabelecimentos, como bancos e hospitais para pessoas com transtorno do espectro autista, com mobilidade reduzida e doadores de sangue. Eles farão parte do atual grupo prioritário que é composto por pessoas com deficiência, idosos a partir dos 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e pessoas obesas.
A lei assegura atendimento prioritário em guichês, postos, caixas, linhas ou atendentes específicos. Outras legislações garatem o benefício para pessoas com deficiência, idosos acima de 60 anos, gestantes, lactantes, adultos com criança de colo e obesos. Pela nova lei, na falta de guichês específicos, os preferenciais devem ser atendidos antes de quaisquer outras pessoas.
Os doadores de sangue, que vão precisar apresentar um comprovante que tem validade por 120 dias, serão atendidos após todos os demais prioritários. A nova lei também cria atendimento prioritário para pessoas do transtorno aspecto autista e para pessoas com mobilidade reduzida.
Em relação ao transporte público, como ônibus, a prioridade nos assentos será garantida apenas aos autistas e àqueles que possuem a mobilidade reduzida, além dos que já fazem parte dos grupos prioritários.
Fonte: adaptado do site da Radio Senado
Fonte: Portal do Campus Quixadá