Servidores têm até 13 de dezembro para cadastrar recesso; horas podem ser compensadas com curso

Escrito em: 21 de outubro de 2024 | Atualizado em: 21 de outubro de 2024

Os servidores da UFC que desejam usufruir do tradicional recesso de fim de ano e fazem registro de ponto eletrônico devem cadastrar o período escolhido no SIGPRH até o dia 13 de dezembro. As chefias têm até o dia 16 de dezembro para aprovar essas solicitações, e as horas referentes ao recesso devem ser compensadas entre 1º de outubro de 2024 e 31 de maio de 2025, mediante horas de trabalho ou participação em cursos de capacitação.

As orientações, da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP), constam no Ofício Circular nº19/PROGEP, de 18 de outubro de 2024.

Como cadastrar o recesso?

O servidor deve acessar o sistema SIGPRH, clicando no menu Solicitações > Período de Recesso > Cadastrar. O recesso compreende os períodos de 23 a 27 de dezembro de 2024 e de 30 de dezembro de 2024 a 3 de janeiro de 2025, e o interessado deve escolher uma dessas duas semanas para cadastrar no sistema. O prazo para o cadastro é até o dia 13 de dezembro.

As chefias precisam aprovar o recesso?

Sim. Após o cadastro do período pelo servidor, as chefias devem acessar o SIGPRH, utilizando o menu Chefia de Unidade > Frequência > Ponto Eletrônico > Homologar Solicitações de Período de Recesso no SIGPRH. O prazo para homologação é até o dia 16 de dezembro.

Como compensar as horas do recesso?

O servidor tem duas opções: realizar a compensação com horas excedentes de trabalho, respeitando o limite de duas horas diárias, ou participar de cursos de capacitação indicados pela PROGEP com carga horária equivalente às horas usufruídas.

Caso opte por compensar o recesso com horas de trabalho, elas devem ser realizadas entre 1º de outubro de 2024 e 31 de maio de 2025. Se optar por curso, o servidor deve concluí-lo dentro desse período.

Como enviar o certificado do curso de capacitação?

Após a conclusão, o servidor que tem registro de ponto eletrônico deverá enviar o certificado via SIGPRH, acessando o menu Solicitações > Período de Recesso > Compensação de Recesso > Cadastrar até o dia 1º de junho.

As chefias imediatas irão atestar os certificados dos cursos até o cronograma de homologação da frequência de junho no menu Chefia de Unidade > Frequência > Ponto Eletrônico > Compensação Recesso > Listar e Gerenciar.

Quem está em teletrabalho pode aderir ao recesso?

Sim. Os servidores técnico-administrativos que participam do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) e desejarem usufruir do recesso não precisam cadastrar o período no SIGPRH, bastando acordar com a chefia o período escolhido.

A compensação das horas também deve ser feita no período de 1º de outubro de 2024 e 31 de maio de 2025, e o servidor também tem duas opções: realização de horas excedentes, registradas no plano de realização de horas excedentes, registradas no Plano de Trabalho, respeitando o limite de duas horas diárias, ou participação em cursos de capacitação indicados pela PROGEP, com carga horária equivalente às horas usufruídas.

Como o servidor que participa do PGD deve apresertar o certificado?

Nesse caso, após a conclusão do curso, o servidor deve enviar o certificado diretamente para o e-mail da chefia imediata.

Ficou com dúvidas?

Entre em contato com a Central de Relacionamento da PROGEP pelo e-mail atendimento@progep.ufc.br ou pelo telefone (85) 3366-7877 (telefone fixo e WhatsApp). A Central também atende presencialmente na entrada principal da PROGEP, localizada na Rua Paulino Nogueira, 315 – Benfica.

Fonte: Site da PROGEP

Fonte: Portal do Campus Quixadá

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